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O Direito e a Psicopatologia para a Saúde Pública

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IV COLÓQUIO DE PSICOPATOLOGIA E SAÚDE PÚBLICA – FSP/USP

 

 

DATA: DE 26 A 28 DE JUNHO DE 2009

 

 

LOCAL: FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA USP

AV. DR. ARNALDO, 715 – CERQUEIRA CÉSAR – SÃO PAULO - SP

 

 

ORGANIZAÇÃO: CRISTIANO NOVAES DE REZENDE, DAVID CALDERONI E MARIA LÚCIA DE MORAES BORGES CALDERONI

 

 

SUPERVISÃO GERAL: ALBERTO OLAVO ADVINCULA REIS

 

 

INSCRIÇÕES GRATUITAS / VAGAS LIMITADAS

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES:

2ª. A 6ª. FEIRA DAS 13H ÀS 17H

(11) 5052-7967 OU 5053-4657

www.psicopatologia.psc.br

psicopatologia@psicopatologia.psc.br

 

 

O Direito e a Psicopatologia para a Saúde Pública:

estratégias participativas na educação, no trabalho e na justiça

 

 

Na medida em que o fazer político democrático consiste a um só tempo no esforço contínuo de instituição de um espaço comum de liberdade e na resistência contínua à opressão individual e coletiva, o movimento da psicopatologia para a saúde pública depara-se com a hipótese de que a dominação totalitária derive de dois ideais históricos: a memória infantil de que o saber e o poder emanam do alto e dos grandes e a expectativa igualitária de que formemos uma unidade em que as diferenças e divisões se dissolvam – donde o desafio e a exigência de conceber a cooperação solidária emancipatória à luz do direito ao conflito, à singularização e à individuação.

Em igual perspectiva, no esforço de fundamentação de uma psicopatologia para a saúde pública, é possível indagar se a definição do campo e do objeto da psicopatologia pelo eixo do sofrimento ou da doença que vem de fora (páthos) não ensejaria o esquecimento de que a alma (psichê) é o princípio interno de animação dos seres, e esse esquecimento impediria o conhecimento (logos) da potência humana para a autonomia.

Como antídoto, surge a idéia de pautar a concepção da psicopatologia pelo esforço contínuo de investigação e cura do que se contrapõe à liberdade espontânea e singular de pensar, sentir, sonhar, imaginar, interpretar e comunicar, considerando o poder de criar e afirmar direitos psíquicos como força de vida e saúde própria e comum a cada um e a todos os seres humanos – força cuja existência é o desenvolvimento da própria trama do cuidado de si e do semelhante. Proporcionando assim lugar à utopia, o Direito, enquanto campo transicional que inscreve o ideal no movimento do real, leva a considerar e a promover a vida e a saúde mental segundo uma ética do aperfeiçoamento infinito, no coração mesmo da história humana.

Recordemos que, no contexto da miséria operária que marcou o percurso histórico da dominação capitalista, o direito à vida significou antes de tudo direito à sobrevivência, servindo à reprodução da força de trabalho submetido à exploração da mais-valia e à correlativa opressão e humilhação psicológica. À custa de muitas conquistas democráticas regadas a transbordantes sentimentos de injustiça, indignação e revolta, eis que, excedendo a mera sobrevida, a saúde pode ser universalmente valorizada como uma espécie de mais-vida (remotivando as noções de vida plena, de mais completo bem-estar e de qualidade de vida) – capitalizada a partir da relação positiva com o semelhante, à medida que este apreende e comunica potência cooperativa mediante o intercâmbio solidário de acolhimento, escuta, curiosidade, compreensão, intenção reparatória, generosidade, ajuda mútua, prazer, alegria, encantamento e reflexão. Estes sentimentos e atitudes configuram, exemplarmente, o desenvolvimento de direitos psíquicos que, amparados nos princípios constitucionais solidaristas da Carta de 88, constituem, acompanham e propagam verdadeiras invenções democráticas.

Assim, prosseguindo o movimento de fundamentação ética da dimensão social da saúde, contrapondo-se à lógica da guerra e aliando a busca do conhecimento à busca da eqüidade, este colóquio parte do princípio de que o Direito é essencial na medida em que impede a redução do espaço político e da vida humana a relações de propriedade, de interesse e de força, direcionando a psicopatologia para a saúde pública a partir de estratégias de promoção dialógica e pluralista da educação, do trabalho e da justiça como bens universais participáveis, isto é, como invenções democráticas que aumentam a potência individual e coletiva de autonomia e cooperação.

 

 

 

 

Sexta-feira (26 de Junho)

 

 

 

 

Abertura: 19:30 às 20:00

Prof. Dr. Paulo Rogério Gallo: Docente da FSP/USP e Coordenador do Laboratório de Áudio do Depto. de Saúde Materno-Infantil da FSP/USP - LAUDIO

 

 

Prof. Dr. Alberto Olavo Advincula Reis: Docente da FSP/USP, Coordenador do Laboratório de Saúde Mental Coletiva – LASAMEC/FSP/USP, Coordenador Institucional e Professor do Curso de Especialização em Psicopatologia e Saúde Pública FSP/USP

 

 

 

 

Mesa 1: “O direito à Saúde                      20:00 às 22:00

 

 

1.      A constitucionalidade da alma como bem jurídico a proteger e o direito à saúde psíquica nas relações laborais

Profa. Dra. Gisela Maria Bester, Professora. Titular de Direito Constitucional e Pesquisadora-Coordenadora de Projetos em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, Conselheira do Ministério da Justiça (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), Pesquisadora CNPq.

Resumo: A partir da tipologia de Constituição Aberta, cujas cláusulas de abertura autorizam e legitimam o reconhecimento de novos direitos fundamentais aos seres humanos, torna-se possível falar na constitucionalidade da alma como um novo bem jurídico a ser protegido e em uma de suas correlatas manifestações, no caso o direito à saúde psíquica nas relações laborais. Este direito vem sendo violado insidiosa e silenciosamente por um tipo de assédio praticado nos locais de trabalho, dito acosso psíquico, que é levado a cabo por condutas abusivas que se manifestam, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos geradores de danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocam em perigo seu emprego, assim degradando o ambiente de trabalho. Também chamada de "psicoterror", essa forma de violência perversa cotidiana é das mais presentes no meio ambiente laboral hodierno, já configurando, segundo muitas pesquisas, um fenômeno de pandemia.

 

 

2.      O direito ao encantamento

Prof. Dr. David Calderoni, psicanalista, docente e membro do Conselho de Coordenação do Curso de Especialização em Psicopatologia e Saúde Pública FSP/USP.

Resumo: à luz de um suposto caso de psicose ou autismo, a palestra abordará a potência do encantamento na inauguração e no desenvolvimento da simbolização concebida a partir das noções de co-sentir (Ferenczi) e de reflexão em outrem (Merleau-Ponty).

 

 

Mediador: Prof. Dr. Guilherme Peres Messas, docente e membro do conselho de coordenação do Curso de Especialização em Psicopatologia e Saúde Pública FSP-USP

 

 

Debatedor: Prof. Dr. Guilherme Assis de Almeida, Prof. do Depto. de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Prof. do Curso de Relações Internacionais da Fundação Armando Alvares Penteado- FAAP e autor do livro Direitos Humanos e Não-Violência, Ed. Atlas.

 

 

 

 

Sábado (27 de Junho)

Mesa 2: “O direito à educação                    9:30 às 11:30

 

 

 

 

1.      A formação de educadores e a construção do conceito de escola justa

Profa. Dra. Flávia Inês Schilling, Profa. Dra. da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, membro da Cátedra UNESCO de Educação para a Paz, Direitos Humanos, democracia e tolerância, pesquisadora CNPq.

Resumo: a palestra apresentará considerações acerca do desafio da formação de educadores no âmbito da articulação entre a redução/tratamento da violência no ambiente escolar e a dimensão dos direitos humanos, tendo como foco a construção de uma escola justa. Para tanto, enfatiza-se a tensão entre igualdade/ diferença, como elemento chave para a construção de uma idéia de justiça.

 

 

2.      A formação de profissionais da saúde e o Acompanhamento Terapêutico na lida com a violência psicossocial

Profa. Luciana de Mattos Chauí Berlinck, psicanalista, acompanhante terapêutica e docente do Curso de Especialização em Psicopatologia e Saúde Pública FSP-USP.

Resumo:  Este trabalho propõe uma reflexão sobre algumas demandas feitas aos cursos de formação de profissionais da área da Saúde, que parecem possuir suas raízes no questionamento sobre o exercício dos direitos humanos. A discussão que propomos nesta apresentação defende a idéia da importância do ensino do Acompanhamento Terapêutico para a formação desses profissionais devido ao tipo de trabalho exercido pelo acompanhante terapêutico. Pela proposta mesma de seu trabalho, o AT acaba sendo um profissional que pode se pensar como sujeito-social, como participante de um trabalho coletivo e ao exercer sua prática de forma descentralizada, integrada e democrática, tem condições de facilitar  a compreensão das diferenças sociais e trabalhar em prol da descriminalização dos modos de vida e o respeito às regras culturais distintas dos padrões estabelecidos, o que chamamos de violência psicossocial.

 

 

 

Mediadora: Dra. Helena Singer: socióloga, diretora pedagógica da Associação Cidade Escola Aprendiz e sócia fundadora da Associação Politeia.

 

 

Debatedora: Lilian L’Abbate Kelian, coordenadora do Centro de Formação da Associação Cidade Escola Aprendiz e co-fundadora da Escola Lumiar e da Associação Politeia

 

 

Mesa 3: “O direito ao trabalho                         13:30 às 15:30

 

 

1.      Direito cooperativo, direito social à saúde e a emergência de novas subjetividades

Dr. José Antônio Peres Gediel, Professor Adjunto da Universidade Federal do Paraná.

Resumo: A palestra procurará articular os seguintes temas: direito cooperativo e direito social à saúde; as crises do capitalismo e a aparição das novas formas de cooperação e solidariedade; a subjetividade jurídica e a capacidade de exercício de direitos; democracia, movimentos sociais e autonomia coletiva; a dimensão coletiva do direito social à saúde e as políticas públicas de desmanicomialização; cooperativas sociais e o impasse das formas jurídicas.

 

 

2.      Direito ao trabalho no campo psicossocial e economia solidária: a experiência do Bar Bibi Tantã

Profa. Dra. Ana Luísa Aranha e Silva, Professora Doutora da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo.

Resumo: Relato da pesquisa ligada à experiência de co-coordenação do empreendimento social O Bar BiBiTanTã, voltado à inclusão no trabalho, na perspectiva da economia solidária, de pessoas em desvantagem social e portadoras de transtornos mentais severos e persistentes. Diretrizes da pesquisa: documentar o exercício cotidiano da experiência de trabalho de usuários de serviços de saúde mental e desenvolver, testar e validar um instrumento de avaliação sobre a repercussão desta prática na vida dos envolvidos (usuários-trabalhadores, trabalhadores dos serviços, familiares, alunos e parceiros); potencializar estratégias de circulação desta população por espaços sociais que lhes permitam ampliar a autonomia e melhorar as condições concretas de vida; interferir na percepção que têm do seu próprio lugar social e na concepção preconceituosa e estigmatizante que o coletivo social tem sobre a loucura e fortalecer iniciativas já existentes nos serviços envolvidos.

 

 

 

 

Mediadora: Profa. Dra. Audrey Setton Lopes de Souza, psicanalista da SBPSP, Professora Doutora do IPUSP, Profa. do Instituto Sedes Sapientiae e docente do Curso de Especialização em Psicopatologia e Saúde Pública FSP-USP

 

 

Debatedora: Profa. Maria Ângela Santa Cruz, psicanalista, docente do Curso de Especialização em Psicopatologia e Saúde Pública FSP-USP, coordenadora de equipe clínica da Clínica Psicológica do Instituto Sedes Sapientiae

 

 

Domingo (28 de Junho)

 

 

Mesa 4: “O direito à Justiça    10:00 às 12:00

 

 

1.      Justiça Restaurativa: um caminho que resgata o valor de ser humano

Monica Mumme, Professora, Psicóloga, Coordenadora de Projetos do Centro de Criação de Imagem Popular – CECIP e Consultora na área de Justiça Restaurativa.

Resumo: A partir da experiência do Projeto Justiça e Educação: parceria para a cidadania, os avanços e desafios desta ousada proposta serão apresentados, possibilitando uma reflexão sobre como os princípios da Justiça Restaurativa podem ser traduzidos em uma prática educativa. Será também tema desta apresentação estabelecer conexões sobre as mudanças necessárias nas dinâmicas de convivência das escolas, visando o bem estar social e o resgate da justiça como valor.

 

 

2.      O enfoque das Instituições de Justiça na resolução de conflitos - a necessidade de novo olhar

Marco Mattos Sestini, Juiz de Direito da 8ª. Vara Criminal de São Paulo

Resumo: A palestra irá focar a forma como o Judiciário resolve os conflitos existentes entre as pessoas, principalmente os de âmbito penal, onde há uma vítima e um agressor. Irá ressaltar que a forma atual não é satisfatória, uma vez que promove a exclusão, o estigma, o preconceito e a rotulação, resultando em conseqüências danosas não só aos envolvidos, como à comunidade ao seu entorno. Para tanto, serão utilizados conceitos de criminologia, pontuando a inviabilidade do modelo atual e abrindo as portas para a possibilidade de uma outra visão, ou seja, uma outra forma de se fazer justiça.

 

 

Mediador: Dr. Egberto de Almeida Penido,  Juiz Assessor da Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Coordenador do Projeto Piloto de Justiça Restaurativa junto às Varas Especiais da Infância e Juventude da Capital (região de Heliópolis e entorno) e Coordenador do Centro de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura.

 

 

Debatedora: Dra. Maria Luci Buff Migliori, Procuradora do Estado, mestre e doutora em Filosofia.

 

 

Mesa 5: Conferência final: 14:00 às 16:00

 

 

Título da palestra: “O direito em Espinosa

Profa. Dra. Marilena de Souza Chauí, Professora Titular do Departamento de Filosofia da FFLCH-USP.

Resumo: Espinosa concebe os seres humanos como potências de existir e agir e como partes imanentes à potência infinita da natureza. Essa potência natural é o que ele chama de direito natural, afirmando que o direito de cada um vai até onde sua potência possa exercê-lo. Por sua vez, o direito civil é o direito natural da multitudo como potência soberana. Espinosa considera que a única forma política na qual o direito individual e o direito coletivo podem exercer-se plenamente é a democracia.

 

 

Mediador: Prof. Dr. Cristiano Novaes de Rezende: Doutor em Filosofia pela USP. docente e membro da coordenação do Curso de Especialização em Psicopatologia e Saúde Pública da FSP-USP

 

 

Debatedor: Prof. Dr. Fernando Dias Andrade, Professor Adjunto de História da Filosofia da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)

 

 

ENCERRAMENTO E ENTREGA DE CERTIFICADOS: 16:00 às 16:30

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